Portaria n.º 709/95, de 04 de Julho de 1995

Portaria n.° 709/95 de 4 de Julho Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano; Considerando que se encontra nestas condições pessoal pertencente ao QEI, em serviço nos gabinetes ministeriais aos quais a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais presta apoio, nos termos do disposto nos artigos 1.° e 2.° do Decreto-Lei n.° 188/93, de 24 de Maio; Ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.° São acrescentados ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, constante da Portaria n.° 440/94, de 30 de...

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