Portaria n.º 707/95, de 04 de Julho de 1995

Portaria n.° 707/95 de 4 de Julho O Decreto-Lei n.° 292/93, de 24 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, introduziu alterações na estrutura deste serviço central de apoio aos gabinetes dos membros do Governo e de coordenação e apoio técnico-administrativo aos serviços centrais e serviços personalizados de âmbito central do Ministério.

Como corolário da actividade desenvolvida pela Secretaria-Geral, tem-se assistido a um crescimento contínuo e indiscriminado da documentação de arquivo, gerador de desnecessários custos e ineficiências, que se impõe eliminar.

Assim, torna-se necessário criar condições objectivas para que seja avaliado, seleccionado, preservado e valorizado o património arquivístico da Secretaria-Geral, em consonância com uma gestão mais eficiente.

Essas condições passam também pela criação de um instrumento legal que, conferindo ao arquivo a importância inerente a centro de informação dinâmico, regule o ciclo de vida da documentação, controlando o seu crescimento através da avaliação, selecção e conservação, bem como a eliminação de toda a documentação arquivada sem qualquer interesse histórico ou administrativo.

Considera-se ainda a necessidade de definir os prazos de conservação administrativa de toda a documentação de arquivo, tendo em vista a sua utilização pelos serviços da Secretaria-Geral.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 447/88, de 10 de Dezembro, do n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 121/92, de 2 de Julho, e da alínea c) do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 16/93, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pelo Subsecretário de Estado da Cultura, que seja aprovado o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, no que se refere a avaliação, selecção e eliminação da sua documentação, que consta em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.

Assinada em 19 de Junho de 1995.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.

Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde Artigo1.° Âmbito de aplicação O presente Regulamento é aplicável aos documentos produzidos e recebidos pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, em seguida abreviadamente designada por SG.

Artigo2.° Avaliação de documentos 1- O...

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