Portaria n.º 653/94, de 16 de Julho de 1994

Portaria n.° 653/94 de 16 de Julho A Portaria n.° 279/92, de 31 de Março, prorrogou por mais um ano o regime transitório previsto no artigo 52.° do regulamento anexo à Portaria n.° 1086/90, de 27 de Outubro, para a entrada em vigor de alguns dos seus artigos, permitindo a manutenção do regime de substituição de curso por exame para efeitos de acesso a determinadas categorias de marítimos.

Considerando o tempo decorrido, verificou-se que, em relação a algumas situações, não foi possível tecnicamente promover a realização de alguns dos cursos previstos, nomeadamente por insuficiência de candidatos e sua dispersão pelo território nacional.

Paralelamente, no entanto, verifica-se que existe um conjunto de marítimos que detêm o tempo e experiência profissional para prosseguirem na sua carreira e nalguns casos adquiriram formação profissional complementar que não se enquadra nos modelos de formação que estão instituídos.

Importando não prejudicar os referidos marítimos na sua normal progressão na carreira e procurando-se não frustrar expectativas de emprego, reconhece-se a necessidade de reactivar, temporariamente, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT