Portaria n.º 279/92, de 31 de Março de 1992

Portaria n.º 279/92 de 31 de Março Com a publicação da Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro, foram definidos os diversos cursos, exame e tirocínios exigidos aos marítimos para acesso às categorias profissionais previstas no novo Regulamento da Inscrição Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril.

A necessidade de uma estruturação racional dos esforços envolvidos no processo de valorização dos recursos humanos a implementar no quadro dos objectivos traçados aconselhou a adopção de um regime transitório de um ano, nos termos do qual se permitiu que, em circunstâncias excepcionais, os cursos previstos nos artigos 7.º, 8.º, na parte referente a motoristas práticos, 9.º, 10.º, na parte referente a ajudantes de motoristas, 11.º, 13.º e 14.º do diploma pudessem ser substituídos por exames de habilitação específica a realizar, para o efeito, pelas escolas competentes.

Dificuldades encontradas, por um lado, na preparação das escolas de ensino náutico face às novas exigências de formação, determinantes do atraso verificado na criação dos cursos, por outro, a indisponibilidade de muitos marítimos para a realização dos exames por imperativos de carácter profissional e, por fim, a necessidade de garantir o normal funcionamento das frotas tornaram aquele período transitório insuficiente para a regularização de todas as situações...

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