Portaria n.º 700/93, de 29 de Julho de 1993

Portaria n.° 700/93 de 29 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 356/90, de 10 de Novembro, no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° Aditamentos 1 - Ao n.° 1.° da Portaria n.° 1233/90, de 28 de Dezembro, que regulamenta os cursos ministrados na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa e aprova as condições de acesso aos mesmos cursos, é aditada uma alínea e), com a seguinte redacção: e) Estudos Superiores Gregorianos, nas seguintes áreas: CantoGregoriano; DirecçãoCoral; Órgão; 2 - Ao n.° 7.° é aditada uma alínea f), com a seguinte redacção: f) Para o curso de bacharelato em Estudos Superiores Gregorianos: Áreas de Canto Gregoriano e Direcção Coral - prova de capacidades rítmicas e auditivas; Área de Órgão - prova de aptidão instrumental.

  1. Planos de estudos 1 - Os quadros números 2 e 3 dos anexos I a XII e o quadro n.° 2 do anexo XIV à Portaria n.° 1233/90, de 28 de Dezembro, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

    2 - Aos anexos da Portaria n.° 1233/90 são aditados os anexos XV a XVIII referentes aos planos de estudos das áreas do curso de Estudos Superiores Gregorianos.

  2. Entrada em funcionamento e regime de transição Os aditamentos e alterações aprovados pela presente portaria entram em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Música, ouvido o respectivo conselho científico.

    Ministério da Educação.

    Assinada em 1 de Julho de 1993.

    O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

    ANEXO I Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música Curso: Instrumento Área: Piano Grau: Bacharel QUADRO N.° 2 (Alteração à Portaria n.° 1233/90, de 28 de Dezembro) 2.° ano (Ver tabela no documento original) Duração: ano lectivo - 30 semanas lectivas efectivas.

    QUADRO N.° 3 (Alteração à Portaria n.° 1233/90, de 28 de Dezembro) 3.° ano (Ver tabela no documento original) Duração: ano lectivo - 30 semanas lectivas efectivas.

    ANEXO II Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Música Curso: Instrumento Área: Cravo Grau: Bacharel QUADRO N.° 2 (Alteração à Portaria n.° 1233/90, de 28 de Dezembro) 2.° ano (Ver tabela no documento original) Duração: ano lectivo - 30 semanas lectivas efectivas.

    QUADRO N.° 3 (Alteração à Portaria n.° 1233/90, de 28 de Dezembro) 3.° ano (Ver tabela no documento original)...

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