Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro de 1990

Portaria n.º 1233/90 de 28 de Dezembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa; Considerando o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Cursos O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, confere o grau de bacharel em: a) Instrumento, nas seguintes áreas: Piano; Cravo; Violino; Violeta; Violoncelo; Flauta; Oboé; Clarinete; Fagote; Trompa; Guitarra; Flauta de Bisel; b)Canto; c)Composição; d) Formação musical; ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

  1. Planos de estudo Os planos de estudos dos cursos são os constantes dos anexos à presente portaria.

  2. Línguas estrangeiras 1 - Os alunos do curso de bacharelato em Canto deverão demonstrar obrigatoriamente conhecimentos de italiano e alemão.

    2 - Em regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do conselho científico, serão fixados, nomeadamente: a) O momento ou momentos do curso em que a demonstração de conhecimentos terá lugar e a forma de que esta se revestirá; b) O nível de conhecimento das referidas línguas estrangeiras a satisfazer pelosalunos; c) Os meios de apoio aos alunos para a aquisição desse nível de conhecimento.

  3. Frequência de disciplinas a título facultativo 1 - Os alunos inscritos no curso de Composição podem frequentar, a título facultativo, a disciplina de Canto ou a disciplina de um instrumento.

    2 - O regime de frequência das disciplinas a título facultativo será objecto de regulamento a aprovar pela comissão instaladora, ouvido o conselho científico.

    3 - As disciplinas facultativas a que se refere o n.º 1 não serão consideradas no cálculo da classificação final a que se refere o n.º 5.º 5.º Classificação final 1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

    2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão instaladora da Escola.

  4. Limitações quantitativas A matrícula e inscrição no 1.º ano de cada curso e área está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvida a comissão instaladora da Escola.

  5. Selecção e seriação A selecção e seriação dos candidatos a cada curso é feita através de um concurso de acesso constituído pelas seguintes provas: a) Para todos os cursos: Prova de conhecimentos gerais de música; Entrevista; b) Para cada área do curso de bacharelato em Instrumento - prova de aptidão instrumental na área respectiva; c) Para o curso de bacharelato em Canto - prova de aptidão vocal; d) Para o curso de bacharelato em Composição - prova de...

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