Decreto-Lei n.º 356/90, de 10 de Novembro de 1990

Decreto-Lei n.º 356/90 de 10 de Novembro O artigo 27.º do Decreto n.º 310/83, de 1 de Julho, prevê a passagem dos cursos de Estudos Gregorianos do Instituto Gregoriano de Lisboa, criado pelo Decreto-Lei n.º 568/76, de 19 de Julho, para a Escola Superior de Música de Lisboa, no âmbito da reestruturação do citado Instituto.

A Escola Superior de Música de Lisboa só agora começou a funcionar com regularidade, sendo, por isso, esta a ocasião propícia para dar execução ao estabelecido no diploma de 1983.

Com esta integração dos cursos de Estudos Gregorianos nas estruturas orgânicas da Escola Superior de Música de Lisboa facilita-se também o posicionamento do Instituto Gregoriano de Lisboa na reorganização do ensino artístico em Portugal, previsto na alínea n) do artigo 59.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo1.º Integração É integrado na Escola Superior de Música de Lisboa o Departamento de Estudos Superiores Gregorianos do Instituto Gregoriano de Lisboa, com todo o património que lhe está afecto.

Artigo2.º Concursos ministrados pela Escola Superior de Música de Lisboa 1 - A Escola Superior de Música de Lisboa passa a ministrar os cursos até agora leccionados no Departamento de Estudos Superiores Gregorianos do Instituto Gregoriano de Lisboa, referidos na Portaria n.º 877/85, de 19 de Novembro, na redacção dada pela Portaria n.º 565/88, de 18 de Agosto.

2 - Aos diplomados com os cursos referidos no número anterior a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive, é conferido o grau de bacharel.

Artigo3.º Criação da escola vocacional especializada 1 - É criada a escola secundária vocacional especializada a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, com a denominação de Instituto Gregoriano de Lisboa.

2 - Os quadros de pessoal docente e não docente do Instituto Gregoriano de Lisboa constarão de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

Artigo4.º Articulação com a Escola Superior de Música de Lisboa e a escola secundária vocacional especializada A Escola Superior de Música de Lisboa, no seu relacionamento privilegiado com o Instituto Gregoriano de Lisboa, deve elaborar um protocolo que defina o regime de articulação entre os dois estabelecimentos de ensino.

Artigo5.º Pessoal docente 1 - O pessoal docente que exerce funções no âmbito dos cursos superiores...

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