Portaria n.º 658/93, de 13 de Julho de 1993

Portaria n.° 658/93 de 13 de Julho No sentido de aproximar as legislações dos Estados membros em matéria de recepção de veículos, foi publicada a Directiva n.° 70/156/CEE, de 6 de Fevereiro, posteriormente alterada pela Directiva n.° 92/53/CEE, de 18 de Junho, criando um mecanismo de recepção comunitária de veículos a motor e seus reboques.

As disposições nelas contidas devem ser adoptadas pelo Estado Português, pelo que, pelo presente diploma, se procede à respectiva transposição para o ordenamento jurídico nacional.

Nestestermos: Ao abrigo do disposto no n.° 11 do artigo 27.° do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 39 672, de 20 de Maio de 1954: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.° São transpostas para a ordem jurídica nacional as Directivas números 92/53/CEE, de 18 de Junho, e 70/156/CEE, de 6 de Fevereiro, relativas à aproximação da legislação dos Estados membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques.

  1. As isenções previstas no n.° 2 do artigo 8.° da...

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