Portaria n.º 639/93, de 05 de Julho de 1993

Portaria n.° 639/93 de 5 de Julho Considerando que a Assembleia Municipal de Aveiro aprovou, em 19 de Maio de 1990 e 25 de Março de 1993, o Plano de Pormenor da Zona da Bica (Azurva), em Aveiro; Considerando que o Plano foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.° 560/71, de 17 de Dezembro, e a Câmara Municipal solicitou a ratificação dentro do prazo previsto no n.° 1 do artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, aplicando-se-lhe, portanto, o regime transitório aí consagrado; Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Centro, pelos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., pela Junta Autónoma de Estradas, pela Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Mondego, pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, pela Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março: Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 115/92, de 17 de Dezembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 9, de 12 de Janeiro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor da Zona da Bica (Azurva), no município de Aveiro.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 1 de Junho de 1993.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Plano de Pormenor Urbanístico da Bica (Azurva) Regulamento O presente Regulamento abrange uma área de cerca de 17,60 ha, numa zona de construção prevista pelo estudo de expansão dos aglomerados no concelho de Aveiro e de acordo com a previsão do PDM de Aveiro.

1 - Condições de construção.

1.1 - A construção a levar a efeito na referida área será regulamentada pelas peças desenhadas que formam parte integrante deste processo.

1.2 - O Regulamento Geral...

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