Portaria n.º 638/93, de 05 de Julho de 1993

Portaria n.° 638/93 de 5 de Julho O Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática.

Por sua vez, a Portaria n.° 773/91, de 7 de Agosto, define o conteúdo programático, sistemas de funcionamento e critérios de aplicação dos cursos de formação exigíveis para provimento nas diversas categorias daquelas carreiras.

Considerando que o Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas possui no seu quadro de pessoal a carreira de informática, torna-se necessário proceder à adaptação do referido quadro ao actual regime.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.° 8/86, de 19 de Março, e pela Portaria n.° 452-A/86...

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