Portaria n.º 573/2005, de 04 de Julho de 2005

Portaria n.º 573/2005 de 4 de Julho Pela Portaria n.º 1446-B/2001, de 21 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1206/2002, de 2 de Setembro, foi concessionada à Miga, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e Anexas (processo n.º 152-DGRF), situada nos municípios de Estremoz e Monforte.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Estremoz, com uma área de 275,9750ha.

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1446-B/2001, de 21 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1206/2002, de 2 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Veiros, município de Estremoz, com uma área de 275,9750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1181 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável com as condicionantes decorrentes da...

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