Portaria n.º 1446-B/2001, de 21 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1446-B/2001 de 21 de Dezembro Pela Portaria n.º 891/89, de 14 de Outubro, foi concessionada à MIGA, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas (processo n.º 152-DGF), situada nos municípios de Estremoz e Monforte, com uma área de 792,9250 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos CinegéticosMunicipais: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas (processo n.º 152-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Veiros, municípios de Monforte e Estremoz, com uma área de 792,9250ha.

  1. A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura relativo ao pavilhão de caça a instalar no Monte da Zambujeira, no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente portaria; à aprovação do referido projecto pela Direcção-Geral do Turismo; à execução da...

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