Portaria n.º 857/2004, de 19 de Julho de 2004

Portaria n.º 857/2004 de 19 de Julho Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora da Boa Fé, com o número de pessoa colectiva 506165817 e sede no Monte das Casas Novas, 7000-012 Nossa Senhora da Boa Fé, a zona de caça associativa da Boa Fé (processo n.º 3633-DGF), englobando o prédio rústico denominado 'Esfola Caras', sito na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 255 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade...

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