Portaria n.º 700/2003, de 31 de Julho de 2003

Portaria n.º 700/2003 de 31 de Julho O Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do regime da acção executiva.

De entre as inovações previstas para este novo regime, encontra-se a uniformização de determinados actos processuais, através da aprovação de modelospredefinidos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 836.º, no n.º 3 do artigo 838.º e no n.º 3 do artigo 851.º do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte: 1.º São aprovados os seguintes modelos no âmbito da acção executiva: a) Auto de penhora, constante do anexo I da presente portaria; b) Edital de penhora de imóveis, constante do anexo II da presente portaria; c) Selos de penhora de veículos automóveis, constante do anexo III da presenteportaria.

  1. A existência dos modelos referidos no número anterior dever ser divulgada aos agentes de execução de forma adequada pelas secretarias judiciais.

  2. A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2003...

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