Portaria n.º 510/2003, de 01 de Julho de 2003

Portaria n.º 510/2003 de 1 de Julho O Decreto-Lei n.º 80/2001, de 6 de Março, que aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, prevê que o quadro de pessoal do respectivo corpo inspectivo seja aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, após a redefinição do seu estatuto profissional, o que se tornou exequível com a subsequente publicação do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.

Por sua vez, o Decreto Regulamentar n.º 32/2002, de 22 de Abril, ao definir o estatuto profissional e a estrutura do corpo inspectivo a integrar na referida Inspecção-Geral, no seu artigo 10.º, consagra a mesma forma legal para a aprovação do correspondente quadro de pessoal de inspecção.

Encontram-se pois reunidos os necessários requisitos para a aprovação do presente diploma, nos termos do actual quadro das competências legais atinentes à estrutura orgânica do XV Governo Constitucional.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte...

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