Portaria n.º 577/89, de 27 de Julho de 1989

Portaria n.º 577/89 de 27 de Julho O Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, ao extinguir o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, determinou, nos termos do artigo 8.º, a integração do respectivo pessoal, com manutenção de todos os seus direitos, nos serviços utilizadores.

Considerando que o quadro do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 271/88, de 2 de Agosto, não integrou todos os trabalhadores envolvidos; Considerando que a integração efectuada por aquele diploma dos subinspectores oriundos do referido Gabinete de Gestão, mantendo embora a carreira, alterou a designação da sua categoria para técnico auxiliar, importando repor a situação nas categorias de subinspector: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 271/88, de 2 de Agosto, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa I anexo à presente portaria.

  1. Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos à medida quevagarem.

  2. Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, a que se refere a lista anexa à presenteportaria.

  3. O quadro de pessoal na carreira de subinspector...

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