Portaria n.º 501/89, de 04 de Julho de 1989

Portaria n.º 501/89 de 4 de Julho Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

  1. Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos à medida quevagarem.

  2. Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo a que se refere a lista anexa à presente portaria.

  3. Os efeitos desta portaria são reportados a 3 de Junho de 1985.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Junho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos...

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