Portaria n.º 659/87, de 29 de Julho de 1987

Portaria n.º 659/87 de 29 de Julho Considerando a necessidade de estabelecer uma maior flexibilidade e um melhor dimensionamento do quadro da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA), aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, atento o disposto no Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de Setembro, sem que daí resulte qualquer aumento de efectivos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA) passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

  1. O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar corresponde à execução, a partir de orientação e instruções precisas, de funções de apoio técnico, em geral, competindo-lhe, designadamente, apoiar tecnicamente os trabalhos a desenvolver na área da economia e...

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