Portaria n.º 555/87, de 04 de Julho de 1987

Portaria n.º 555/87 de 4 de Julho Sob proposta da Universidade da Beira Interior; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Criação A Universidade da Beira Interior passa a conferir o grau de licenciatura em Ensino de Física, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Organização do curso O curso de licenciatura em Ensino de Física, adiante simplesmente designado 'curso', organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

  2. Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I à presente portaria.

  3. Plano de estudos O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, 2.' série, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

  4. Estágio pedagógico O estágio pedagógico, que condiciona a obtenção do grau, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 781/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

  5. Classificação final A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

  6. Entrada em funcionamento O plano de...

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