Portaria n.º 703/82, de 16 de Julho de 1982

Portaria n.º 703/82 de 16 de Julho Vem-se assistindo, nestes últimos anos, a um aumento considerável do tráfego de veículos pesados de mercadorias, o que, com o crescimento natural do tráfego automóvel em geral, trouxe problema de circulação que importa superar.

De facto, as características do trânsito nas rodovias portuguesas são hoje bem diferentes das de há uma dezena de anos.

O crescimento do parque de veículos pesados veio implicar alterações nas condições de segurança rodoviária e na fluidez do trânsito e alguns problemas em termos de consumo energético.

A resposta a estes aspectos não pode ser dada só em termos de melhoria das infra-estruturas rodoviárias, mas também, e prioritariamente, através da utilização de itinerários alternativos e da interdição da circulação de veículos pesados de mercadorias em determinadas vias e períodos de ponta de tráfego.

Nestes termos: Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 419/73, de 21 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte: 1.º É proibido o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e seus reboques ou semi-reboques e ainda máquinas nos seguintes períodos de tempo: Em 17 e 18 de Julho, em 24 e 25 de Julho, em 31 de Julho e 1 de Agosto, em 7 e 8 de Agosto, em 14 e 15 de Agosto, em 21 e 22 de Agosto, em 28 e 29 de Agosto, em 4 e 5 de Setembro, em 11 e 12 de Setembro, em 18 e 19 de Setembro, em 25 e 26 de Setembro, em 4 e 5 de Outubro, em 31 de Outubro e 1 de Novembro, em 30 de Novembro e 1 de Dezembro, em 7 e 8 de Dezembro e em 24 a 26 de Dezembro, todos do ano de 1982.

  1. As restrições a que o número anterior faz referência, dentro de cada período, iniciam-se às 8 horas do dia indicado em primeiro lugar e terminam às 24 horas do dia indicado em último lugar, nas seguintes vias: a) Itinerário Lisboa-Porto: Auto-Estrada do Norte, entre Lisboa e Aveiras de Cima e entre Porto e Carvalhos; estrada nacional n.º 1, entre Espinheira e Carvalhos, e estrada nacional n.º 366, entre o nó de Aveiras de Cima da Auto-Estrada do Norte e cruzamento com a estrada nacional n.º 1 (Alcoentre); b) Itinerário Porto-Braga-Valença: Estrada...

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