Portaria n.º 677/82, de 08 de Julho de 1982

Portaria n.º 677/82 de 8 de Julho Com a Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, que aplicou o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aos quadros de pessoal dos serviços e organismos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, com excepção de Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, mantiveram-se as categorias de assistente principal, de 1.' classe ou de 2.' classe, letras E, F ou H, da carreira de investigador do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Qualidade, tal como constavam da Portaria n.º 501/78, de 1 de Setembro; esta circunstância deve-se ao facto de então se ter admitido que o estudo desta carreira deveria aguardar pela reestruturação genérica das carreiras de investigação.

Todavia, a própria Portaria n.º 284/80 veio a inserir as anteriores categorias na carreira técnica superior, embora mantendo as mesmas designações e o mesmo enquadramento remuneratório.

Entretanto, o Decreto Regulamentar n.º 8/81, de 20 de Fevereiro, que adapta o Decreto-Lei n.º 415/80, de 22 de Setembro, às finalidades próprias dos organismos de investigação do MIEE, não considerou a carreira de investigação na DGQ, nada se tendo alterado que justifique o alargamento da lista anexa àquele decreto regulamentar Se bem que se aceite que o conteúdo específico concreto das funções inerentes àquelas categorias não permite a sua sujeição à carreira de investigação, entende-se que não pode deixar de as reconduzir, atendendo ainda à estrutura e requisitos habilitacionais das mesmas, à carreira técnica superior com todos os efeitos legais. O próprio Decreto Regulamentar n.º 8/81, de 20 de Fevereiro, também veio determinar, em relação aos quadros a que se refere, a integração na carreira de técnico superior do pessoal que não transitou para a carreira de investigação.

Finalmente, tratando-se ainda de adaptação dos quadros, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, deve, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro, reconhecer-se aos funcionários abrangidos pela alteração introduzida por esta portaria a retroactividade das remunerações a que tenham direito a 1 de Julho de 1979.

Em consequência, e...

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