Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio de 1980

Portaria n.º 284/80 de 24 de Maio Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1 - O quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 86/77, de 16 de Dezembro, conjugado com o quadro constante da Portaria n.º 382/79, de 31 de Julho, é substituído pelo quadro anexo I à presente portaria.

2 - O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/77, de 14 de Abril, é substituído pelo quadro anexo II à presente portaria.

3 - O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/78, de 19 de Janeiro, é substituído pelo quadro anexo III à presenteportaria.

4 - O quadro de pessoal do Gabinete de Promoção do Investimento, constante da Portaria n.º 527/78, de 8 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo IV à presente portaria.

5 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Qualidade, constante da Portaria n.º 501/78, de 1 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo V à presente portaria.

6 - O quadro de pessoal do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, constante da Portaria n.º 345/79, de 13 de Julho, é substituído pelo quadro anexo VI à presente portaria.

7 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante da Portaria n.º 519/77, de 25 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo VII à presente portaria.

8 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, constante da Portaria n.º 520/79, de 25 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo VIII à presente portaria.

9 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica, constante da Portaria n.º 514/78, de 6 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo IX à presente portaria.

10 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas, constante da Portaria n.º 495/78, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo X à presenteportaria.

11 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras, constante das Portarias n.os 503/78, de 5 de Setembro, e 135/80, de 27 de Março, é substituído pelo quadro anexo XI à presente portaria.

12 - O quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/77, de 15 de Abril, é...

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