Portaria n.º 402/80, de 14 de Julho de 1980

Portaria n.º 402/80 de 14 de Julho Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1 - São extintos nos quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência constantes dos mapas I e II anexos ao Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho, e criados, em substituição, respectivamente, os lugares constantes dos mapas I e II anexos a este diploma.

2 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência encarregada de proceder à execução do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, no que respeita à transição do pessoal...

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