Portaria n.º 374/80, de 05 de Julho de 1980

Portaria n.º 374/80 de 5 de Julho Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: A norma I da Portaria n.º 201/80, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: I São integrados no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito: 1) ............................................................................

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

    O Jardim-de-Infância da ex-OMEN.

  3. ...

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