Portaria n.º 201/80, de 24 de Abril de 1980

Portaria n.º 201/80 de 24 de Abril Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social: I São integrados no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito: 1) Integração completa (orgânica e funcional): a) Dependentes da Direcção-Geral da Previdência: A Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Coimbra; b) Dependentes da Direcção-Geral da Assistência Social: Os serviços de acção directa do Instituto da Família e Acção Social; c) Dependentes do Instituto de Obras Sociais: O Centro Infantil de Coimbra; O Jardim Infantil de Miranda do Corvo; d) A delegação no distrito de Coimbra do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

2) Integração apenas funcional: Dependentes da Direcção-Geral da Assistência Social: O Centro de Apoio à...

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