Portaria n.º 398/78, de 21 de Julho de 1978

Portaria n.º 398/78 de 21 de Julho Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, que permite a revisão de instrumentos de regulamentação colectiva, na parte que fixa remunerações mínimas e outras prestações com expressão pecuniária, após o decurso de um período mínimo de vigência de doze meses; Considerando o previsto no artigo 4.º do citado decreto-lei, em que se determina que o limite máximo dos aumentos permitidos para as remunerações mínimas aplicáveis às empresas públicas será fixado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Tutela: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Trabalho, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT