Portaria N.º 27/1989 de 4 de Julho

S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 27/1989 de 4 de Julho

Por que se continuam a verificar iguais razões motivadoras da concessão de apoios estimuladores do emprego de sementes híbridas na cultura do milho.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Será concedido um subsidio a fundo perdido no montante de 60$, por quilo de semente certificada de milho híbrido, para as variedades indicadas pela Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário.

Artigo 2.º

O processamento deste subsidio será efectuado pela Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, através das Associações de Agricultores.

Artigo 3.º

Os encargos decorrentes da aplicação do disposto no presente diploma serão suportados por conta...

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