Portaria n.º 27/89, de 16 de Janeiro de 1989

Portaria n.º 27/89 de 16 de Janeiro Tendo em vista a correcta determinação, a nível nacional, das grandes quantidades de produtos petrolíferos e similares, líquidos ou liquefeitos, para efeitos comerciais e fiscais, ao abrigo dos n.os 1 do artigo 2.º e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 202/83, de 19 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, aprovar o seguinte: 1.º A determinação de quantidades de produtos petrolíferos e similares, líquidos ou liquefeitos, para efeitos comerciais e fiscais, será efectuada à temperatura de referência de 15ºC.

  1. A determinação das quantidades à temperatura de referência estabelecida, com base no volume determinado à temperatura no momento da medição, será efectuada mediante as correcções da temperatura e da massa volúmica.

  2. A determinação da quantidade com base na massa deverá ser efectuada a partir de pesagem 'no ar', pelo que, em eventuais correcções da massa volúmica, a partir de indicações obtidas com densímetros calibrados 'no vácuo', será introduzida a correcção do 'factor de impulsão'.

  3. As correcções da temperatura e da massa volúmica na determinação das quantidades à temperatura de referência, referidas nos n.os 2.º e 3.º desta portaria, serão efectuadas mediante a utilização das tabelas aprovadas pela Recomendação Internacional n.º 63 da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT