Portaria N.º 46/1984 de 31 de Julho

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 46/1984 de 31 de Julho

A Portaria n.º 6/84 de 14 de Fevereiro definiu a tabela aplicável por internamento em quarto individual, nos estabelecimentos oficiais da rede de saúde, sendo previsível desde logo, a possibilidade de proceder periodicamente à sua actualização ou revisão.

Considerando que:

- As instalações destinadas aos doentes particulares não reúnem as mesmas condições em todos os hospitais da Região, verificando-se, por isso, a necessidade de prever também a existência de quartos semi-privados;

- A experiência já adquirida ditou a necessidade de se acentuar a diferença entre o custo do internamento em enfermaria e em quarto individual, ou semi-privado.

Usando das faculdades conferidas pelo Estatuto da Região Autónoma dos Açores - Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto:

Manda o Governo Regional pelos Secretários Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais:

1 - São estabelecidas as regras a que deverá obedecer o pagamento dos internamentos em quartos individuais ou semi-privados nos estabelecimentos hospitalares dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

2 - Os quartos individuais ou semi-privados destinam-se prioritariamente aos doentes que necessitam de os ocupar por ordem clínica ou por falta de camas nas enfermarias.

3 - Os doentes que. não estando na situação referida no número anterior optem pelo regime de internamento em quarto individual ou semi-privado classificam-se em doentes comuns e privados.

  1. São doentes comuns os que optam por internamento em «instalações particulares» não escolhendo médico assistente. A assistência médica será assim garantida pelos médicos de serviço a que o doente fique afecto.

  2. São doentes privados os que escolhem «instalações particulares» e, simultaneamente médico assistente.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 27 de 31-7-1984 .

4 - O custo da diária do internamento hospitalar prevista no número anterior é o seguinte:

4.1 - Na diária paga pelo doente estão incluídas a...

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