Portaria N.º 48/1984 de 31 de Julho

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 48/1984 de 31 de Julho

A alínea c) do número 1 da Portaria n.º 4/84 de 14 de Fevereiro estabelece as comparticipações devidas pela realização de meios complementares de diagnóstico na rede de saúde da Região e que servem, nomeadamente de base à facturação a entidades públicas ou privadas que, em virtude de disposições legais ou contratuais vigentes, sejam responsáveis pelo pagamento dos encargos decorrentes da assistência prestada.

Na medida em que a tabela contida na alínea acima mencionada não contempla os exames cistológicos e histológicos, toma-se necessário proceder à sua inclusão:

Assim,

Usando das faculdades conferidas pelo Estatuto da Região Autónoma dos Açores - Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto

Manda o Governo Regional pelos Secretários Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais;

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 27 de...

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