Portaria N.º 50/1980 de 1 de Julho

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 50/1980 de 1 de Julho

O Decreto-Lei n.º 126/80, de 17 de Maio, operou a transferência, para a Secretaria Regional do Comércio e Indústria, dos Serviços da Direcção-Geral de Fiscalização Económica na Região Autónoma dos Açores.

Por força de tal diploma, foram tornadas extensivas à região e integradas na mesma Secretaria as atribuições e competências que àquela Direcção-Geral conferem os Decretos-Leis n.ºs. 329-D/74, de 10 de Julho e 472/71, de 27 de Outubro.

Criada pelo artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/78, de 21 de Setembro, a Divisão de Fiscalização Económica e Qualidade Alimentar da Direcção Regional do Comércio e Abastecimentos, importa agora legalizar através de cartão de identidade, a actuação dos agentes daquela Divisão, facilitando o exercício das funções que lhes estão cometidas.

Assim no uso dos poderes que lhe confere a alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, o seguinte:

  1. — aprovado o modelo de cartão de identidade e livre trânsito, anexo à presente Portaria, para uso obrigatório de todos os funcionários da Divisão de Fiscalização Económica e Qualidade Alimentar, conforme os direitos que lhes são conferidos pelo Decreto-Lei n.º 452/71, de 27 de...

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