Portaria N.º 20/1977 de 18 de Julho

S.R. DO TRABALHO

Portaria Nº 20/1977 de 18 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 64.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores - Decreto-Lei 31 8-B/76, de 30 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 427-B/76, de 1 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 100/76 — e do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/77/A de 16 de Abril:

Manda o Governo Regional dos Açores pelo Secretário Regional do Trabalho:

  1. A regulamentação das condições de trabalho de âmbito regional por via administrativa é da competência da Secretaria Regional do Trabalho, que as fará publicar no Jornal Oficial da Região;

  2. As Convenções Colectivas do Trabalho, as decisões arbitrais e os acordos de adesão de âmbito regional bem como os estatutos das associações sindicais e patronais, serão registados e depositados na Secretaria Regional do Trabalho que promoverá a sua publicação no Jornal Oficial da Região;

  3. A regulamentação do trabalho de âmbito nacional, que tenha reflexos consideráveis na Região, após audição do Governo Regional, nos termos do art. 231.º da Constituição, será obrigatoriamente publicada no Jornal Oficial da Região;

  4. Os instrumentos de regulamentação de...

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