Portaria n.º 460/2010, de 01 de Julho de 2010

Portaria n. 460/2010

de 1 de Julho

Pela Portaria n. 821/90, de 12 de Setembro, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Várzea de Cima e outras (processo n. 354-AFN), situada no município de Serpa, com a área de 1002,4875 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e concessionada a António Eduardo Taveira Alves Carpinteiro, que entretanto requereu a sua renovaçáo.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40., ambos do Decreto-Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto-Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Renovaçáo

É renovada a concessáo da zona de caça turística da Her-dade da Várzea de Cima e outras (processo n. 354-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários...

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