Portaria N.º 10/2010 de 28 de Janeiro

Considerando que a actividade laboral desenvolvida pelos trabalhadores tripulantes de ambulância das Associações Humanitárias de Bombeiros dos Açores - CAE 94995 (Outras Actividades Associativas, n.e), encontra-se a descoberto de regulamentação colectiva de trabalho regional;

Considerando que as especificidades do universo laboral abrangido, não contemplam a possibilidade de cobertura convencional por eventual portaria de extensão, sendo expressivo o universo laboral dos trabalhadores que exercem funções de tripulante de ambulância;

Considerando que a emissão da portaria de condições de trabalho garante condições de trabalho melhores para um total estimado de 281 trabalhadores, com uniformidade de regime laboral para 17 entidades empregadoras.

Considerando que associação sindical manifestou interesse em que o estatuto laboral sectorial fosse definido por, então regulamento de condições mínimas, propósito que mereceu acolhimento por parte de instituição representativa das entidades empregadoras;

Considerando a necessidade da emissão do regulamento de condições mínimas ser precedido de estudos preparatórios, por despacho do, então Secretário Regional da Educação e Ciência, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 5, de 22 de Fevereiro de 2007, foi determinada a constituição de comissão técnica para a elaboração dos estudos preparatórios para a emissão do regulamento de condições mínimas para os tripulantes de ambulâncias das Associações Humanitárias de Bombeiros dos Açores;

Considerando o projecto de regulamento de condições mínimas, elaborado no âmbito da Comissão Técnica, integrada por representantes da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social e Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos (então Secretaria Regional da Educação e Ciência e Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos), Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, federações de bombeiros dos Açores, UGT/Açores e CGTP/IN Açores;

Considerando que, no âmbito da Comissão Técnica, foram consensualizadas disposições laborais mínimas, ajustadas à especificidade da actividade desenvolvida por bombeiros voluntários, titulares de contrato de trabalho para o exercício profissional de Tripulantes de Ambulância, ao serviço das Associações Humanitárias de Bombeiros dos Açores;

Considerando que a entrada em vigor da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprovou o novo Código do Trabalho, não provocou alterações significativas ao procedimento para emissão de portaria de condições de trabalho, importando no entanto, a modificação da denominação deste instrumento de regulamentação colectiva;

Assim, verificando-se circunstâncias sociais e económicas justificativas do regulamento de condições mínimas, exigidas pelo artigo 517.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a sua emissão;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, à data em vigor, com a publicação do projecto de regulamento de condições mínimas no Jornal Oficial, II Série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2009, ao qual não foi deduzida oposição.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pela Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social e pelo Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, nos termos da alínea d) do artigo 11.º, da alínea b) do artigo 13.º e n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, alínea g) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, alínea a) do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, artigos 517.º e 518.º do Código do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

A presente Portaria de Condições de Trabalho (PCT) é aplicável, no território da Região Autónoma dos Açores, às Associações...

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