Portaria N.º 4/2009 de 23 de Janeiro

Os números 2 e 3 do artigo 23.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, estabelecem a possibilidade, condicionada à disponibilidade de meios humanos e materiais para garantia do processo de profissionalização, de serem admitidos como candidatos ao concurso externo, e exclusivamente para ingresso nos quadros de zona pedagógica, indivíduos detentores de habilitação própria, em grupos disciplinares para os quais o sistema de ensino superior não ofereça cursos que confiram habilitação profissional para a docência ou para os quais exista manifesta carência de candidatos profissionalizados.

O Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, procedeu entretanto, à extinção dos quadros de zona pedagógica à medida que vagarem, mantendo-se, todavia, um quadro de âmbito regional para o ensino da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

Neste enquadramento, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Educação e Formação, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, conjugado com o artigo 3º do Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, o seguinte:

1-Podem candidatar-se ao concurso externo para preenchimento de lugares nos quadros de escola indivíduos detentores de habilitação própria para o Ensino Vocacional da Música nos conservatórios regionais e escolas com ensino artístico (Grupos M).

2-Podem candidatar-se ao concurso externo para preenchimento de lugares no quadro de...

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