Portaria N.º 3/2009 de 23 de Janeiro

Os quadros de pessoal docente devem ser revistos anualmente, de forma a permitir o ajustamento do número de lugares à satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente nas unidades orgânicas do sistema educativo regional. No corrente ano, tal ajustamento é feito por redistribuição e extinção de alguns dos lugares de quadro existentes, diminuindo assim o total de lugares no conjunto dos quadros docentes.

Face à evolução do número de alunos e à reformulação da rede escolar foi também necessário proceder a alguns reajustamentos nos níveis e ciclos de ensino, com vista a dotar as unidades orgânicas dos lugares de quadro, determinados de acordo com o número de alunos e horários completos previstos para o ano escolar 2009/2010 que garantam continuidade nos anos escolares subsequentes.

Considerando a extinção dos quadros de zona pedagógica à medida que vagarem, operada pelo Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, torna-se imprescindível dotar as unidades orgânicas de lugares, com vista a integração dos docentes dos quadros de zona pedagógica.

Mostra-se ainda necessário que no actual ajustamento da rede escolar da Região sejam contemplados os novos grupos de recrutamento da educação especial que foram objecto da reformulação promovida pelo Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, e para os quais transitaram todos os docentes especializados nessa área integrados nos quadros da Região.

Assim:

Manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Educação e Formação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agostos, o seguinte:

1-Os quadros de escola de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico são os constantes dos mapas I, II e III...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT