Portaria n.º 11/2009, de 07 de Janeiro de 2009
de 7 de Janeiro
O sector da caça sofreu, nas últimas duas décadas, uma profunda transformaçáo que faz com que caminhe, a passos largos, para a auto -regulaçáo e para a afirmaçáo de um princípio de interprofissionalismo.
Com cerca de 5 mil zonas de caça constituídas, com o ordenamento de quase todo o território, com a consolidaçáo dos três modelos - zonas de caça de interesse associativo, de interesse turístico e de interesse municipal, o sector representa, actualmente, cerca de 340 milhóes de euros.
A Lei da Caça, Lei n. 173/99, de 21 de Setembro, regulamentada pelo Decreto -Lei n. 202/2004, 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e o Decreto -Lei n. 159/2008, de 8 de Agosto, prevêem a participaçáo das Organizaçóes do Sector da Caça na determinaçáo de orientaçóes para o sector e considera que muitas áreas de actividade que sáo, actualmente desempenhadas pelos serviços públicos, podem, com vantagem, ser executadas pelas OSC.
Importa assim e para esse efeito, que se determine um regime de tipificaçáo das OSC e dos necessários apoios financeiros, bem como a forma de participaçáo daquelas nas questóes do sector e ainda que se valorize a homologaçáo de troféus.Assim:
Nos termos da Lei n. 173/99, de 21 de Setembro, e dos n.os 6 e 7 do artigo 3. e do n. 3 do artigo 9. do Decreto -Lei n. 159/2008, de 8 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
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É aprovado o regulamento de enquadramento e financiamento das Organizaçóes do Sector da Caça (OSC), para efeitos do seu envolvimento e financiamento nas actividades que sejam objecto de protocolo de gestáo e de enquadramento das actividades que sejam objecto de credenciaçáo, que define a criaçáo e funcionamento da Comissáo Científica e Técnica da Caça e determina o exercício da funçáo de homologaçáo de troféus, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
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É revogado o despacho n. 25 035/2002 (2.ª série), de 12 de Novembro, publicado no 2.ª série, n. 272, de 25 de Novembro de 2002.
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A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simóes, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Dezembro de 2008.
ANEXO
REGULAMENTO DE ENQUADRAMENTO E FINANCIAMENTO DAS
ORGANIZAÇÓES DO SECTOR DA CAÇA, DE ENQUADRAMENTO DA COMISSÁO CIENTÍFICA E TÉCNICA DA CAÇA E DA COMISSÁO NACIONAL DE HOMOLOGAÇÁO DE TROFÉUS.
Artigo 1.
Objecto
O presente regulamento tipifica e enquadra as Organizaçóes do Sector da Caça (OSC) para efeitos de financiamento das actividades que sejam objecto de protocolo de gestáo e de enquadramento das actividades que sejam objecto de credenciaçáo, define a criaçáo e funcionamento da Comissáo Científica e Técnica da Caça e determina o exercício da funçáo de homologaçáo de troféus.
Artigo 2.
Tipificaçáo das OSC
As Organizaçóes do Sector da Caça dividem -se em três grupos:
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OSC de 1. nível;
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OSC de 2. nível;
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OSC de 3. nível.
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