Portaria n.º 11/2009, de 07 de Janeiro de 2009

Portaria n. 11/2009

de 7 de Janeiro

O sector da caça sofreu, nas últimas duas décadas, uma profunda transformaçáo que faz com que caminhe, a passos largos, para a auto -regulaçáo e para a afirmaçáo de um princípio de interprofissionalismo.

Com cerca de 5 mil zonas de caça constituídas, com o ordenamento de quase todo o território, com a consolidaçáo dos três modelos - zonas de caça de interesse associativo, de interesse turístico e de interesse municipal, o sector representa, actualmente, cerca de 340 milhóes de euros.

A Lei da Caça, Lei n. 173/99, de 21 de Setembro, regulamentada pelo Decreto -Lei n. 202/2004, 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e o Decreto -Lei n. 159/2008, de 8 de Agosto, prevêem a participaçáo das Organizaçóes do Sector da Caça na determinaçáo de orientaçóes para o sector e considera que muitas áreas de actividade que sáo, actualmente desempenhadas pelos serviços públicos, podem, com vantagem, ser executadas pelas OSC.

Importa assim e para esse efeito, que se determine um regime de tipificaçáo das OSC e dos necessários apoios financeiros, bem como a forma de participaçáo daquelas nas questóes do sector e ainda que se valorize a homologaçáo de troféus.Assim:

Nos termos da Lei n. 173/99, de 21 de Setembro, e dos n.os 6 e 7 do artigo 3. e do n. 3 do artigo 9. do Decreto -Lei n. 159/2008, de 8 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. É aprovado o regulamento de enquadramento e financiamento das Organizaçóes do Sector da Caça (OSC), para efeitos do seu envolvimento e financiamento nas actividades que sejam objecto de protocolo de gestáo e de enquadramento das actividades que sejam objecto de credenciaçáo, que define a criaçáo e funcionamento da Comissáo Científica e Técnica da Caça e determina o exercício da funçáo de homologaçáo de troféus, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. É revogado o despacho n. 25 035/2002 (2.ª série), de 12 de Novembro, publicado no 2.ª série, n. 272, de 25 de Novembro de 2002.

  3. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

    Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simóes, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Dezembro de 2008.

    ANEXO

    REGULAMENTO DE ENQUADRAMENTO E FINANCIAMENTO DAS

    ORGANIZAÇÓES DO SECTOR DA CAÇA, DE ENQUADRAMENTO DA COMISSÁO CIENTÍFICA E TÉCNICA DA CAÇA E DA COMISSÁO NACIONAL DE HOMOLOGAÇÁO DE TROFÉUS.

    Artigo 1.

    Objecto

    O presente regulamento tipifica e enquadra as Organizaçóes do Sector da Caça (OSC) para efeitos de financiamento das actividades que sejam objecto de protocolo de gestáo e de enquadramento das actividades que sejam objecto de credenciaçáo, define a criaçáo e funcionamento da Comissáo Científica e Técnica da Caça e determina o exercício da funçáo de homologaçáo de troféus.

    Artigo 2.

    Tipificaçáo das OSC

    As Organizaçóes do Sector da Caça dividem -se em três grupos:

    1. OSC de 1. nível;

    2. OSC de 2. nível;

    3. OSC de 3. nível.

      ...

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