Portaria N.º 45/2009 de 6 de Janeiro

Considerando que os armadores das embarcações PD-333-L Alda Maria, PD-590-C Mestre Mentiroso, PD-36-L São Leonardo e PD-622-L Mestre Peixoto, apresentaram um pedido de apoio financeiro para a retirada de artes de pesca de redes de cerco com argolas e retinida.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e na alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 177/2005, de 25 de Janeiro, o seguinte:

  1. Conceder a cada armador abaixo indicado um incentivo a fundo perdido no valor de 12.500 €, para comparticipar nos custos decorrentes da retirada de artes de pesca de redes de cerco com argolas e retinida.

    José Manuel Ventura Pacheco, armador da embarcação PD-333-L Alda Maria

    Manuel Carlos Sousa Pacheco, armador da embarcação PD-590-C Mestre Mentiroso

    Pedro Miguel Vieira Moniz, armador da...

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