Portaria n.º 92/2008, de 28 de Janeiro de 2008

Portaria n. 92/2008

de 28 de Janeiro

Pela Portaria n. 255/89, de 7 de Abril, alterada pela Portaria n. 286/95, de 10 de Abril, foi renovada pelo período de 12 anos, à NORTECAÇA - Associaçáo de Caçadores, a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Nobre (processo n. 44 -DGRF), situada no município deMontemor-o-Novo.

Considerando que a zona de caça náo foi renovada no termo do prazo da concessáo e que, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 50. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessáo de uma zona de caça turística de Vale Nobre, a favor da SONOBRE - Sociedade Agrícola de Vale de Nobre, L.da;

Considerando que, nos termos do n. 2 do citado artigo 50. da citada legislaçáo, a extinçáo da zona de caça só produz efeitos com a publicaçáo da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 40., na alínea d) do n. 1 e no n. 2 do artigo 50. e no n. 1 do artigo 118. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. É extinta a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Nobre (processo n. 44 -DGRF).

  2. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à SONOBRE - Sociedade Agrícola de Vale Nobre, L.da, com o número de identificaçáo fiscal 501597417 e sede na Rua de Docins, 455, 4535 -371 Santa Maria de Lamas, a zona de...

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