Portaria n.º 286/95, de 10 de Abril de 1995

Portaria n.° 286/95 de 10 de Abril Com fundamento no disposto nos artigos 81.° e 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Nobre, abrangendo o prédio rústico denominado 'Herdade de Vale Nobre', sito na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 613,80 ha (processo n.° 44-IF), concedida à NORTECAÇA Associação de Caçadores pela Portaria n.° 255/89, de 7 de Abril, mantendo-se...

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