Portaria N.º 6/2007 de 18 de Janeiro
S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS
Portaria n.º 6/2007 de 18 de Janeiro de 2007
Considerando a Portaria n.º 6/2003, de 20 de Fevereiro, rectificada pela Declaração nº 18/2003, de 25 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 48/2004, de 17 de Junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 20/2005, de 24 de Março e alterada pela Portaria 28/2006, de 23 de Março, que determina o abate de animais diagnosticados, pelos Serviços de Ilha da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, como portadores de Brucelose e da última filha nascida, com idade inferior a 1 ano à data do diagnóstico laboratorial;
Considerando que é necessário proceder a algumas alterações ao regime ali previsto;
Assim, ao abrigo da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas o seguinte:
Artigo 1.º
São alterados o artigo 2.º e os Anexos II e III da Portaria n.º 6/2003, de 20 de Fevereiro, rectificada pela Declaração n.º 18/2003, de 25 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 48/2004, de 17 de Junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 20/2005 de 24 de Março e alterada pela Portaria n.º 28/2006, de 23 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 2.º
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A partir de 1 de Janeiro de 2011, o produtor pode sempre optar por receber o valor do animal aos preços correntes do mercado, ou proceder à entrega do animal ao IAMA, recebendo o valor resultante da venda da carne nos leilões promovidos por aquela entidade.
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ANEXO II
Ano de Abate | Montante da indemnização por categoria da fêmea | |
A a) | B b) | |
2007 | 1250 | 1000 |
2008 | 1000 | 800 |
2009 | 750 | 550 |
2010 | 400 | 300 |
2011 | - | - |
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ANEXO III
Ano de Abate | Montante por toiro reprodutor 1) | Montante por outros machos |
2007 | 1000 | 300 |
2008 |
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