Portaria N.º 8/2006 de 12 de Janeiro

SUBSECRETÁRIO REGIONAL DAS PESCAS

Portaria n.º 8/2006 de 12 de Janeiro de 2006

Tendo em conta que o navio porta-contentores, com pavilhão da Bermuda, "CP Valour" encalhou, no dia 9 de Dezembro de 2005 na Baía da Ribeira das Cabras, Fajã da Praia do Norte, ilha do Faial.

Considerando que aquele navio ainda contém combustível e que, no caso de libertação, se torna prejudicial ao meio ambiente.

Considerando que importa continuar a adoptar, medidas cautelares de salvaguarda da saúde pública, que passam pela interdição, a título temporário, do exercício da pesca e da apanha, na área em que se verificou o encalhe.

Neste sentido, manda o Governo Regional, através do Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e nos artigos 10.º, n.º 1, alínea c) e 11.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, conjugado com o artigo 20.º do mesmo diploma, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n.º 112/2005, de 8 de Julho, o seguinte:

  1. É proibido todo e qualquer exercício da pesca marítima na costa norte da ilha do Faial, no interior da zona delimitada pela linha que une a Ponta dos Capelinhos (38º 36,218' N; 028º 49,856'W) à Ponta dos Cedros (38º 38,614' N; 028º 42,956' W)

  2. A presente proibição abrange quer a pesca comercial quer a pesca lúdica, efectuadas com embarcações, sem auxílio de embarcações, a partir de terra ou submarina, independentemente das espécies marinhas-alvo, ou dos métodos de pesca e das artes utilizadas.

  3. A proibição estabelecida na presente portaria aplica-se também à apanha de todas as...

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