Portaria N.º 2/1989 de 24 de Janeiro

S.R. DA ECONOMIA

Portaria Nº 2/1989 de 24 de Janeiro

O actual modelo de cartão de identificação usado pelo pessoal de inspecção económica mostra-se desactualizado face ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril, que criou o Serviço de Inspecção Económica e ainda por virtude do novo Código de Processo Penal.

Com efeito, as especiais funções que são atribuídas ao pessoal de inspecção económica impõem que seja posto à sua disposição um documento de identificação actualizado, não só no que diz respeito aos elementos relativos ao titular, como no que se refere à enumeração dos seus direitos e ao seu enquadramento orgânico.

Atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 32.º do Decreto n.º 412-G/75, de 7 de Agosto, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/87/A, de 9 de Abril. Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

  1. - É aprovado o novo modelo de cartão de identidade, anexo à presente Portaria, para uso obrigatório do pessoal dirigente, técnico superior, técnico e de inspecção do Serviço de Inspecção Económica - Secretaria Regional da Economia.

  2. - O cartão de identidade será passado pelo Serviço de Inspecção Económica e assinado pelo Secretário Regional da Economia, sendo a assinatura autenticada com o selo branco que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

  3. - O cartão será válido pelo período máximo de dois anos.

  4. - 1 - Será substituído sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos nele constantes, e obrigatoriamente entregue nos serviços quando termine o seu período de validade ou o seu titular suspenda ou cesse o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT