Portaria N.º 4/1988 de 28 de Janeiro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 4/1988 de 28 de Janeiro

A actual tabela dos preços máximos de venda ao público de carne de vaca foi fixada pela Portaria n.º 31/86 de 9 de Maio de 1986.

Desde a data da publicação daquela Portaria até à presente, verificaram-se agravamentos dos preços do gado bovino adulto destinado ao abastecimento público de carne da Região em virtude das oscilações cíclicas da oferta daquele gado e da necessidade de garantir o referido abastecimento.

Assim, considera-se ter chegado o momento de se proceder à revisão da actual tabela dos preços Máximos de venda ao público de carne da vaca.

Nestes termos, ao abrigo dos poderes conferidos pela alínea d) do artigo 229.º da Constituição, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelas Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, o seguinte:

  1. O gado bovino adulto é destinado ao abastecimento público de carne da Região. Eventualmente poderá ser concedida autorização de saída de gado de bovino adulto para fora da Região perante situações de oferta excedentária de difícil absorção local.

  2. Os pedidos de saída de gado serão solicitados com a antecedência de 15 dias mediante requerimento dirigido às Direcções ou Divisões dos Serviços Veterinários de cada ilha, que efectuarão o respectivo arrolamento e controlo.

  3. Os preços máximos a praticar na venda ao público de carne de vaca (categoria de bovino adulto) são as seguintes:

    Categorias e peças Preços

    S/osso C/osso

  4. Extra livre

    Lombo e Vazia

  5. 1.ª Categoria 726$00 555$00

    Acém redondo, pojadouro, coberta, rabadilha,

    ...

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