Portaria n.º 149/2007, de 31 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 149/2007

de 31 de Janeiro

Com fundamento no disposto no artigo 37.o e na alínea a) do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Rio Maior:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, ao Clube de Caçadores de Abuxanas, com o número de pessoa colectiva 507439686 e sede na Rua dos Combatentes, Abuxanas, 2040-062 Rio Maior, a zona de caça associativa de Abuxanas (processo n.o 4578-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte...

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