Portaria n.º 132/2007, de 26 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 132/2007

de 26 de Janeiro

Pela Portaria n.o 58/99, de 27 de Janeiro, alterada pela Portaria n.o 853/99, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Centro Social de Tolosa a zona de caça associativa da Herdade do Perlim (processo n.o 2146-DGRF), situada nos municípios de Nisa e Gaviáo, com a área de 1252 ha, válida até 27 de Janeiro de 2005.

Considerando que a zona de caça náo foi renovada no termo do prazo da concessáo e que, nos termos da alínea d) do n.o 1 do artigo 50.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessáo de uma zona de caça associativa a favor da Associaçáo de Caça e Pesca de Tolosa;

Considerando que, nos termos do n.o 2 do citado artigo 50.o, a extinçáo da zona de caça só produz efeitos com a publicaçáo da respectiva portaria;

Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o, na alínea d) do n.o 1 do artigo 50.o e no n.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Nisa e Gaviáo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o É extinta, por caducidade, a zona de caça associativa da Herdade do Perlim (processo n.o 2146-DGRF).

  2. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associaçáo de Caça e Pesca de Tolosa, com o número de pessoa colectiva 505350556, com sede na Travessa da Igreja, 1, 6050-512...

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