Portaria n.º 131/2007, de 26 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 131/2007

de 26 de Janeiro

Pela Portaria n.o 1423/2002, de 4 de Novembro, e pela Portaria n.o 1442/2002, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria n.o 376/2006, de 18 de Abril, foram criadas as zonas de caça municipais da Amoreira e anexas (processo n.o 3211-DGRF) e do Cabido e anexas (processo n.o 3205-DGRF), situadas nos municípios de Montemor-o-Novo, com a área de 1383,55 ha e de 871 ha, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caçadores da Represa.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinçáo destas zonas de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessáo de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.o, na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Sáo extintas as zonas de caça municipais da Amoreira e anexas (processo n.o 3211-DGRF) e do Cabido e anexas (processo n.o 3205-DGRF).

  2. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, ao Clube de Caçadores da Represa, com o número de pessoa colectiva 502454288, com sede na Herdade da Amoreira de Cima, 7050 Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa da Herdade do Cabido e anexas (processo n.o 4533-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam daplanta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT