Portaria n.º 121/2007, de 25 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 121/2007

de 25 de Janeiro

As medidas que integram o Programa de Simplificaçáo Administrativa e Legislativa (SIMPLEX) visam simplificar a vida do cidadáo e desmaterializar a infor-

686 maçáo ao nível da Administraçáo Pública, fazendo com que a informaçáo apresentada em qualquer organismo seja utilizada por todos os outros da Administraçáo Pública que dela necessitem.

Considerando que quer o Decreto-Lei n.o 328/93, de 25 de Setembro, na sua versáo originária, quer o Decreto-Lei n.o 8-B/2002, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 111/2005, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei n.o 125/2006, de 29 de Junho, apontam para a disponibilizaçáo dos dados recolhidos pela administraçáo fiscal que sejam considerados relevantes para assegurar o controlo do cumprimento das obrigaçóes para com a segurança social, visa a presente portaria a concretizaçáo de tais procedimentos.

Tendo, entretanto, sido, através do Decreto-Lei n.o 92/2004, de 20 de Abril, estabelecidos os termos a que se subordina a interconexáo de dados entre os serviços da administraçáo fiscal e as instituiçóes de segurança social e estando reunidas as condiçóes técnicas e operacionais que permitem a troca de informaçáo, com vista à disponibilizaçáo dos elementos necessários ao controlo do cumprimento das obrigaçóes para com a segurança social, prevê-se, na presente portaria, que a troca de informaçáo entre as instituiçóes de segurança social e os serviços da administraçáo fiscal tenha lugar, oficiosamente, já a partir do ano de 2007.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.o

Participaçáo de início, suspensáo ou cessaçáo de actividade profissional ou empresarial

1 - A participaçáo de início, suspensáo ou cessaçáo de actividade profissional dos trabalhadores independentes passa a ser efectuada, oficiosamente, através de troca de informaçáo com a administraçáo fiscal de acordo com o...

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