Portaria n.º 98/2007, de 22 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 98/2007

de 22 de Janeiro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, náo tendo sido ouvido o conselho cinegético municipal de Faro, uma vez que náo se encontra constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim (processo n.o 4559-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caça e Pesca do Guelhim, com o número de pessoa colectiva 503154938, com sede em Guelhim, Estói, 8000 Faro.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Estói e Santa Bárbara de Nexe, município de Faro, com a área de 643 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o da legislaçáo acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 10% aos demais caçadores, conforme é...

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