Portaria n.º 83/2007, de 12 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 83/2007

de 12 de Janeiro

Pela Portaria n.o 1457-B/2004, de 6 de Dezembro, foi renovada até 28 de Junho de 2016 a zona de caça associativa da Póvoa (processo n.o 868-DGRF), situada no município de Miranda do Douro.

A concessionária requereu agora a anexaçáo à referida zona de caça de outros prédios rústicos.Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.o, na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Sáo anexados à zona de caça associativa da Póvoa (processo n.o 868-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Póvoa, Sáo Martinho de Angueira, Genízio, Constantim e Malhadas, município de Miranda do Douro, com a área de 545 ha, ficando a mesma com a área total de 2536 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. o A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnizaçáo sempre...

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